RECURSO DE REVISTA, AGRAVOS, SUSTENTAÇÃO ORAL E MUITO MAIS

O Caminho das Pedras para o TST

Treinamento Presencial em Brasília/DF

Turma Vitor Noé

Dias 9 a 12 de agosto/2023

Design sem nome (33)

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Horário
9h30 - 19h30

9 a 12 de
agosto

Local: Centro Cultural Missionário

SGAN 905 - Asa Norte, Brasília - DF

O QUE ESPERAR DO TREINAMENTO

Treinamento prático, baseado em exercícios únicos de simulação do juízo de admissibilidade dos recursos para o TST

Por que você se tornará um especialista em Tribunal Superior do Trabalho - TST?

QUEM É A PÉROLA

A Profa. Pérola é advogada, especializada em Tribunais Superiores e conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na atuação em Tribunais Superiores! Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou mais de 3 mil advogados, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de admissibilidade dos recursos para o TST.

Silvia Pérola é Professora, Advogada, especializada em Tribunais Superiores, Mestra em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal) e pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; Doutoranda em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal); Investigadora no curso de pós-doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Salamanca/Espanha); Pós-graduada em “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; foi Aluna Especial de “Direito das Relações Internacionais” (UniCEUB) e de “Estado, Sociedade e Constituição” da Universidade de Brasília – UnB; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; É jornalista (Universidade Federal do Maranhão e Centro Universitário de Brasília); Ministrou, no UniCEUB, as disciplinas de “Teoria Geral do Processo” e “Direito do Trabalho III” (Processo do Trabalho)”; atuou por 30 anos, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Secretaria de Imprensa, assessoria e Chefia de Gabinete de Ministro; criou e ministra o “Treinamento Processual“, no TST e para a Advocacia, com foco no treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, com processos da competência daquela Corte, o que originou a criação do Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia – IP.

CONTEÚDO DO TREINAMENTO

1º PASSO – Onde estou pisando: acesso à jurisdição e jurisprudência defensiva (arts. 5º XXXV e 93, IX, da CF);

2º PASSO – A natureza extraordinária do Recurso de Revista. Papel Uniformizador de Jurisprudência;

3º PASSO – O juízo de admissibilidade do Recurso de Revista: o primeiro juízo no TRT; o juízo monocrático do relator e o juízo do órgão fraccionário (a Turma);

4º PASSO – Os pressupostos extrínsecos e os pressupostos intrínsecos no permissivo consolidado. O disciplinamento legal (Art. 896 da CLT);

5º PASSO – Os requisitos formais do RR: § 1º-A do art. 896 da CLT;

6º PASSO – Os 3 Pilares do RR;

7º PASSO – Fundamentação e Súmula 422 do TST;

8º PASSO – Matéria Fática e Súmula 126 do TST. Enquadramento Jurídico. Ônus da Prova;

9º PASSO – Prequestionamento e Súmula 297 do TST: explícito, implícito e ficto;

10º PASSO – A divergência jurisprudencial: Súmulas 337, 296 e 333 do TST;

11º PASSO – Juízo de Mérito e Juízo de Valor;

12º Recurso de Revista em Execução e em Procedimento Sumaríssimo: Súmulas 366 e 442 do TST;

 

13º A Transcendência: art. 896-A da CLT e a decisão de inconstitucionalidade do § 5º do art. 896-A da CLT pelo Pleno do TST.

2.1. Requisitos Extrínsecos e Intrínsecos dos Embargos de Declaração: arts. 897-A da CLT e 1.022 e seguintes do CPC;

2.2. Requisitos da PNNPJ;

 

2.3. O voto vencido.

3.1. Requisitos Extrínsecos e Intrínsecos do Agravo de Instrumento e do Agravo Interno;

3.2. A decisão do Pleno do TST sobre a desnecessidade de renovação dos tópicos do RR no AIRR;

3.3. A Resolução Administrativa nº 1.340 do TST (de 1º/06/2009): denegação de AIRR pela Presidência do TST;

3.4. Denegação e Provimento do Agravo de Instrumento por decisão monocrática do Relator: arts. 118, inciso X, do RI/TST e 932 do CPC.

4.1. Elaboração de Peças: Recursos, Contrarrazões, memoriais etc;

4.2. Audiências em Gabinetes para despachar com Ministros: Como preparar as peças; como marcar a Audiência;

Como atuar na defesa do Memorial de acordo com cada perfil de julgador e respectivo Órgão que integra;

4.3. Tendência Jurisprudencial dos diversos Órgãos do TST;

4.4. A Comissão de Jurisprudência;

4.5. Sustentação Oral;

 

4.6. Vista Regimental.

+ DE 3.000 COLEGAS ADVOGADOS TREINADOS

O que dizem nossos alunos?

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